Institucional

Prefeitura Municipal de Edéia

Carla Faria de Freitas

Prefeito(a)

CARLA FARIA DE FREITAS - atual prefeita de Edéia-GO é Agricultora e dedicou mais de 16 anos na Secretária de Assistência Social desenvolvendo um excelente trabalho para a população mais necessitada do Município.

Orestes Candido de Lacerda

Vice-prefeito(a)

Nascido na cidade de Paineiras - MG, filho de Albertino Pereira de Lacerda e Maria Cândida de Jesus. Hoje, casado com a Prof.ª Vilma Cândida Pontes. Chegou em Edéia, ainda jovem, onde começou seus estudos no Colégio Estadual Normal de Edéia, até a 8ª Série. Formou em Ciências C [...]

Mais infomações

Fundo Municipal de Assistencia Social Mais informações
Eliene Buri Rodrigues Andrade

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Fundo Municipal de Saude de Edeia-go Mais informações
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Prefeitura Municipal de Edeia Mais informações
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Secretaria de Administração Mais informações
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Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social Mais informações
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Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, Industria, Comércio e Turismo Mais informações
Francisco de Assis Mendes

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Secretaria Municipal de Comunicação Mais informações
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura Mais informações
Katia Cunha de Andrade Rezende

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Secretaria Municipal de Esporte Mais informações
Jose Caetano Borges

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Francisco Fernandes da Cunha

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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano Mais informações
Carel Souza Reis

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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Mais informações
Eneuda Ferreira da Silva Escarião

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Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Divino Aparecido Martins

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Secretaria Municipal do Controle Interno Mais informações
Elza Felipe de Castro

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Secretaria Municipal do Meio Ambiente Mais informações
Daniel Reis Silva

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Carla Faria de Freitas

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I - O planejamento, coordenação, implantação e implementação das políticas de assistência social do Município;

II - a coordenação da área da infância e da adolescência, competindo o desenvolvimento de programas de oficinas pedagógicas, objetivando a aprendizagem profissional, ocupacional e semiprofissionalizante, bem como as atividades culturais e de educação e saúde, apoio escolar, assistência médica, odontológica e farmacêutica, buscando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;

III - elaboração do Plano de Assistência Social e submete-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo e dos Conselhos paritários da área social;

I - Promover estudos e levantamentos dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II - administrar as unidades de saúde;

III - promover o atendimento às pessoas doentes e das que necessitem de socorro imediato;

I - Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;

II - superintender a política de pessoal, inclusive no que se refere à Previdência e Assistência Social;

III - coordenar os serviços de material e patrimônio, protocolo e arquivo e processamento de dados;

I - Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;

II - superintender a política de pessoal, inclusive no que se refere à Previdência e Assistência Social;

III - coordenar os serviços de material e patrimônio, protocolo e arquivo e processamento de dados;

IV - organizar e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder Executivo;

V - Elaboração de projetos de lei;

VI - Manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;

VII - atender às pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhando as, quando for o caso, ao Prefeito;

VIII - transmitir aos órgãos que compõe a Secretaria, suas determinações;

IX - mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;

X - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público em geral;

XI - estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos chefes dos órgãos da Secretaria;

XII - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que obtenha mais êxito na execução de seus objetivos;

XIII - promover estudos e sugerir ao órgão de planejamento municipal, após o assentimento do Prefeito, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria;

XIV - promover estudos, pesquisas, reuniões e debates relacionados com as técnicas de administração de pessoal;

XV - fazer estudos e propor normas, instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política de pessoal e de serviços auxiliares;

XVI - responsabilizar-se pelos trabalhos de vigilância, limpeza e conservação de todas as instalações, equipamentos e mobiliário da Prefeitura;

XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito.

I - O planejamento, coordenação, implantação e implementação das políticas de assistência social do Município;

II - a coordenação da área da infância e da adolescência, competindo o desenvolvimento de programas de oficinas pedagógicas, objetivando a aprendizagem profissional, ocupacional e semiprofissionalizante,bem como as atividades culturais e de educação e saúde, apoio escolar, assistência médica, odontológica e farmacêutica, buscando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;

III - elaboração do Plano de Assistência Social e submete-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo e dos Conselhos paritários da área social;

IV - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas ou particulares;

V - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VI - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

I - Elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município;

II - realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas de Desenvolvimento Integrado Rural;

III - manter intercâmbio com órgãos estaduais e federais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural;

IV - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação e crescimento da economia do Município;

V - propor assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;

VI - manter atualizado o cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada e o rebanho pecuário, tipo de produção e raças e outros dados que julgar necessário.

I - representar política e socialmente o Chefe do Executivo, ocupando-se das relações públicas e do preparo de despachos e expedientes necessários a todos os órgãos e departamentos da Prefeitura Municipal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Prefeitura em tramitação na Câmara Municipal;

III - providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com as diversas áreas de atuação dos órgãos da Prefeitura;

V - exercer atividades de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade , de forma a auxiliar na formulação de políticas públicas;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

I - Planejar, supervisionar e executar a política da educação nos níveis administrativos, pedagógicos e culturais;

II - supervisão, controle e execução da política de incentivos às artes e culturas;

III - promover estudos e pesquisas visando a melhoria e aperfeiçoamento do ensino;

IV - promover anualmente, treinamento para o aperfeiçoamento dos profissionais do magistério;

V - realizar o censo anual da população em idade escolar;

VI - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino, conforme disposições da lei que fixa as diretrizes e bases da educação e legislação pertinente;

VII - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e culturais e, fiscalizar sua aplicação;

VIII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando à melhoria da educação;

IX -promover o incentivo e desenvolvimento do ensino superior;

X - promover campanhas que visem despertar o respeito aos ideais urbanos e ao meio ambiente, às leis da cidade, para uma consciência cívica e de responsabilidade junto à Comunidade;

XI - difundir, incentivar e orientar a prática da educação física e dos desportos nas escolas municipais;

XII - coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a promoção e à difusão cultural no âmbito do Município;

XIII - promover a conservação de obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico da cidade;

XIV - organizar e incentivar a formação e a manutenção da Banda de Música Municipal, de corais, grupos de danças, grupos teatrais e outras manifestações artísticas e culturais do povo;

XV - programar e executar cursos de iniciação artística, musical, teatral e folclórica;

XV - programar e executar cursos de iniciação artística, musical, teatral e folclórica;

XVII - coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a recreação e o lazer dos estudantes e da população em geral.

I - Planejar, elaborar e executar a política de desenvolvimento e incentivo ao esporte amador no Município;

II - Incentivar nos jovens e na população estudantil, todas as práticas de atividades esportivas.

III - Promover a prática desportiva e recreativa em todas as modalidades esportivas, bem como exercer a fiscalização das áreas disponíveis para a prática do esporte, na legislação vigente;

IV - estudar as necessidades e a capacidade física adequada para determinar um programa esportivo adequado à população;

V - coordenar os trabalhos de recuperação e manutenção dos equipamentos desportivos e recreativos em geral;

VI - executar outras tarefas correlatas no exercício da pasta.

I - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;

II - proceder o pagamento das despesas processadas, legal e previamente empenhadas;

III - elaboração do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

IV - organizar, normatizar e aplicar a política fiscal do Município;

V - promover o acompanhamento sistemático das ações concernentes à fiscalização do ICMS, com o objetivo de aumentar o índice de participação do Município;

VI - movimentar e controlar as contas bancárias, mantendo relatório diário das mesmas;

VII - manter controle diário de toda movimentação financeira;

VIII - efetuar os pagamentos, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

IX - manter o controle interno dos atos e fatos, juntamente com o órgão competente.

X - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de obter maior êxito em seus objetivos;

XI - acompanhar a execução da política tributária e seus efeitos na economia do Município;

XII - efetuar estudos e atualizações sobre a legislação tributária;

XIII - promover o estudo do comportamento da Receita e Despesa, elaborando previsões e propondo medidas de regularização;

XIV - opinar sobre as concessões de isenções, incentivos fiscais e outros assuntos de natureza tributária;

XV - examinar os documentos de fiscalização, os levantamentos, os autos de infrações e outros instrumentos utilizados na atividade fiscalizadora, com vistas à sua adequação ao sistema implantado, propondo, quando for o caso, as adaptações e correções julgadas necessárias;

XVI - manter atualizada a Planta Cadastral dos contribuintes do Município, observando-se principalmente: a) a utilização de métodos modernos de levantamentos de dados que permitam a fácil identificação do contribuinte, avaliação e o lançamento de tributos; a) a utilização de métodos modernos de levantamentos de dados que permitam a fácil identificação do contribuinte, avaliação e o lançamento de tributos; b) o estabelecimento de sistemática de atualização de dados; c) a utilização de métodos de avaliação de imóveis que minimizem a injustiça tributária e que permitam à Prefeitura valer-se de todo o potencial tributário

XVII - exercer outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.

I - Dirigir, coordenar e controlar os serviços da Secretaria, bem como as atividades de atendimento ao público;

II - representar socialmente o Prefeito, quando por ele designado;

III - Atender as pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhandoas, quando for o caso, ao Prefeito;

IV - transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria suas determinações;

V - mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;

VI - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público;

VII - estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos Chefes dos órgãos da Secretaria;

VIII - colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviços, resoluções e demais documentos de interesse da Secretaria;

IX - promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do governo municipal e a avaliação e controle dos resultados;

X - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha o maior êxito na execução de seus objetivos;

XI - elaborar projetos de obras, de reformas e reparos de edifícios públicos;

XII - encomendar ao órgão competente, projetos de arborização e ajardinamentos públicos;

XIII - elaborar projetos de arruamentos, passeios públicos, calçamento e pavimentação de vias urbanas;

XIV - executar todos os projetos acima especificados;

XV - supervisionar e fiscalizar todos os serviços de obras públicas executados por terceiros, principalmente as de redes de água, esgoto sanitário, águas pluviais, energia elétrica e telefonia;

XVI - manter fluxo contínuo de informações com o órgão responsável pelo Cadastro Técnico Municipal;

XVII - coordenar, controlar e executar os serviços de limpeza e iluminação pública;

XVIII - elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas;

XIX - a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos às obras;

XX - dirigir os serviços de topografia;

XXI - fazer cumprir o Código de Obras e Edificações e o Plano Diretor do Município;

XXII - executar os serviços do bem estar urbano, preferencialmente os de: a) conservação e limpeza de ruas, praças e jardins; b) coleta, transporte e adequado descarte do lixo; c) fiscalização do sistema de abastecimento d'água e esgoto e outros serviços concedidos;

XXIII - Administrar mercados, feiras, matadouro, cemitérios, iluminação pública, serviços de retransmissão de imagens de TV e comunicação;

XXIV - fazer cumprir o Código de Posturas do Município;

XXV - a execução de quaisquer outros serviços diretamente relacionados com o bem estar dos munícipes.

I - Promover estudos e levantamentos dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II - administrar as unidades de saúde;

III - promover o atendimento às pessoas doentes e das que necessitem de socorro imediato;

IV - manter intercâmbio com órgãos da área de saúde, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;

V - aplicar as disposições constantes do Código de Posturas e da Vigilância Sanitária;

VI - promover a vigilância, fiscalização e controle das condições sanitárias em geral, em proteção da saúde da população;

VII - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal.

I - a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e estradas vicinais do Município;

II - o controle, conservação e manutenção da frota municipal;

III - o desempenho dos serviços de transportes da Prefeitura;

V - a administração dos seguintes serviços: a) as estações rodoviárias (terminais de passageiros); b) os serviços de táxis e outros de passageiros; c) o transporte coletivo urbano e rural

I - auditoria e a fiscalização;

II - sistema de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos - PPA, a execução dos programas de governo, através da LDO e da Lei do Orçamento Anual - LOA do Município;

III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos;

IV - exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional, exercendo ainda as seguintes atividades: a) organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução Normativa; b) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; c) alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especiais, sempre que tiver conhecimento dequalquer das ocorrências que ensejem tal providência, conforme disciplinado na RN 004/97.

I - Formular, coordenar e executar a política municipal de gestão e proteção dos recursos ambientais, gerenciamento dos recursos hídricos e desenvoltura de uma política adequada do uso do solo para uma agricultura voltada aos interesses da comunidade de Edéia e da União;

II - promover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente;

III - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, objetivando a manutenção dos ecossistemas e o desenvolvimento sustentável;

IV - supervisionar e promover a aplicação das normas e fiscalizar as ações de preservação e/ou degradação do meio ambiente e recursos naturais renováveis, aplicadas pelos diversos órgãos estaduais e federais;

V - administrar os recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, mediante aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado por lei;

VI - promover a política de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade, da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida;

VII - coordenar a elaboração de convênios e contratos estabelecidos com órgãos municipais, estaduais e federais e empresas e entidades de natureza privada

VIII - coordenar e supervisionar o zoneamento ecológico do município, mediante criação de parques e reservas ecológicas, em articulação com instituições estaduais e federais;

IX - coordenar e supervisionar a recomposição da cobertura vegetal do Município, a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de ecossistemas florestais, mediante incentivo, a coordenação e a execução de projetos específicos de florestamento e reflorestamento;

X - prestar assessoramento técnico a instituições públicas, estabelecidas no Município de Edéia, ONG's, sociedade civil organizada e produtores rurais, em assuntos relativos ao uso e proteção dos recursos ambientais;

XI - formular, coordenar e fazer executar os programas e projetos que contribuam para o uso racional dos recursos da flora e fauna do Município;

XII - coordenar, propor, orientar e supervisionar, dentro do município, as atividades de preservação, conservação, pesquisa e uso sustentável da biodiversidade;

XIII - desempenhar atividades que garantam a segurança genética da fauna e flora do município, incluindo a certificação e validação de recursos bióticos;

XIV - promover o monitoramento quanto ao uso dos corpos d'água, dentro do município, de maneira a garantir seu uso múltiplo, racional e integrado;

XV - definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos;

XVI - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;

XVII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;

XVIII - manifestar-se oficialmente, com caráter deliberativo e com base em parecer técnico prévio, sobre a qualidade, as condições e a viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente causadores de impacto ambiental no município, em procedimento de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estadual ou federal, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;

XIX - exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos desuas competências, como nos licenciamentos executados pelo órgão estadual ou federal de meio ambiente.

XX - promover palestras, seminários e reuniões visando conscientizar a comunidade, sobre a necessidade da preservação do meio ambiente.

I - Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo, em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe entre outras;

II - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

III - preparar e registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

IV - realizar as atividades de relações públicas e comunicação do Governo Municipal;

V - o desempenho dos serviços do expediente que lhe são próprios;

VI - o estabelecimento de ligações e contatos do Prefeito com pessoas e órgãos por ele determinados;

VII - outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

DECRETO: 511/2025 18/06/2025NOVO

18/06/2025

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartiçoes públicas municipais no dia que celebra Corpus Christi e data subsequente.

DECRETO: 510/2025 07/06/2025

07/06/2025

Decreta Luto oficial e da outras providências.

DECRETO: 509/2025 07/06/2025

07/06/2025

Decreta luto oficial e da outras providências.

DECRETO: 508/2025 04/06/2025

04/06/2025

Designa secretário interino e da outras providências.

DECRETO: 499/2025 30/05/2025

30/05/2025

exonera servidor de cargo em comissão.

DECRETO: 498/2025 30/05/2025

30/05/2025

exonera servidor de cargo em comissão.

DECRETO: 497/2025 30/05/2025

30/05/2025

Nomeia a secretária municipal de Edéia e da outras providências.

DECRETO: 501/2025 30/05/2025

30/05/2025

Exonera o Secretário Municipal de Esportes e da outras providências.

DECRETO: 500/2025 30/05/2025

30/05/2025

Decreta Luto Oficial no Município de Edéia em razão do falecimento do Senhor Wilmar José de Faria

DECRETO: 487/2025 26/05/2025

26/05/2025

Exonera secretária municipal de saúde e da outras providências.

DECRETO: 494/2025 26/05/2025

26/05/2025

DISPÕE SOBRE PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL DE PII ÁRA PIV.

DECRETO: 496/2025 26/05/2025

26/05/2025

Rugulamenta a aplicação da lei federeal nº 14.129 de 29 de março de 2021.

DECRETO: 495/2025 26/05/2025

26/05/2025

Rugulamenta a lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informação pública pelo cidadão.

DECRETO: 482/2025 22/05/2025

22/05/2025

dispõe sobre pedido de progressão horizontal para letra G.

DECRETO: 489/2025 22/05/2025

22/05/2025

Nomeia servidor cargo em comissão, Chefe de setor.

DECRETO: 491/2025 22/05/2025

22/05/2025

Dispõe sobre pedido de servidora pública para ser cedida a outro ente.

DECRETO: 474/2025 19/05/2025

19/05/2025

Nomeia servidor para cargo em comissão, Diretor de Departamento.

DECRETO: 471/2025 19/05/2025

19/05/2025

Exonera servidor de cargo em comissão e da outras providências.

DECRETO: 485/2025 19/05/2025

19/05/2025

Nomeia suplente de conselheiro tutelar e da outras providências.

DECRETO: 472/2025 19/05/2025

19/05/2025

Exonera servidor de cargo em comissão e da outras providências.

DECRETO: 480/2025 19/05/2025

19/05/2025

Exonera servidor de cargo em comissão.

DECRETO: 479/2025 19/05/2025

19/05/2025

Exonera servidor de cargo em comissão.

DECRETO: 470/2025 19/05/2025

19/05/2025

Exonera servidor de cargo em comissão e da outras providências.

DECRETO: 473/2025 19/05/2025

19/05/2025

NOmeia servidor para cargo em comissão, Assistente de Secretaria I.

DECRETO: 475/2025 19/05/2025

19/05/2025

Exonera gestor de despesas do executivo municipal, revoga o decreto 70/2025.

DECRETO: 469/2025 15/05/2025

15/05/2025

Revoga cessão de servidor ao poder executivo do municipio de Edéia e da outras providências.

DECRETO: 468/2025 14/05/2025

14/05/2025

Nomeia servidor para cargo em comissão.

DECRETO: 466/2025 13/05/2025

13/05/2025

Exonera servidor de cargo em comissão e da outras providências.

DECRETO: 461/2025 12/05/2025

12/05/2025

Dispõe sobre pedido de progressão horizontal para letra G.

DECRETO: 455/2025 12/05/2025

12/05/2025

Dispõe sobre pedido de alteração de carga horária e da outras providências.

Perguntas frequentes FAQ

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo? ou Estrutura Administrativa.

As principais fontes de receita da prefeitura de Edéia-GO incluem repasses estaduais e federais, arrecadação de impostos municipais, taxas, e outras receitas provenientes de convênios e transferências.

Você pode acessar os gastos da prefeitura de Edéia-GO através do Portal da Transparência, onde são disponibilizadas informações detalhadas sobre as despesas municipais.

Para consultar os contratos firmados pela prefeitura de Edéia-GO, basta acessar o Portal da Transparência e navegar até a seção de "Contratos", onde você encontrará informações sobre os contratos celebrados, seus valores e partes envolvidas.

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.edeia.go.gov.br/ouvidoriaformulario.php

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