I - O planejamento, coordenação, implantação e implementação das políticas de assistência social do Município;
II - a coordenação da área da infância e da adolescência, competindo o desenvolvimento de programas de oficinas pedagógicas, objetivando a aprendizagem profissional, ocupacional e semiprofissionalizante, bem como as atividades culturais e de educação e saúde, apoio escolar, assistência médica, odontológica e farmacêutica, buscando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;
III - elaboração do Plano de Assistência Social e submete-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo e dos Conselhos paritários da área social;