Atribuições da Secretaria
I - Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo, em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe entre outras;
II - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III - preparar e registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - realizar as atividades de relações públicas e comunicação do Governo Municipal;
V - o desempenho dos serviços do expediente que lhe são próprios;
VI - o estabelecimento de ligações e contatos do Prefeito com pessoas e órgãos por ele determinados;
VII - outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.