03/07/2023
Acrescenta §2º e §5º aos artigos 94 e 101 da Lei Municipal de nº 506, de 03 de janeiro de 2007, respectativamente, e dá outras providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.